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Publicação: 09/06/2014 às 12:26

OS INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Durante os últimos Governos, o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul- CES/RS vem

denunciando a todos os órgãos competentes o subfinanciamento da saúde pública no Estado do Rio

Grande do Sul.

Segundo avaliação do CES/RS, nos últimos 13(treze) anos, o Estado do RS tem sido a Unidade

Federativa que percentualmente menos investe no área da saúde, considerando que efetivamente

 pode ser considerado como investimento no Sistema Único de Saúde- SUS, de acordo com a

Legislação em vigor, que estabelece ainda o percentual mínimo que deve ser aplicado, no

montante de 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências- RLIT.

Os percentuais aplicados desde o ano de 2000 até o ano de 2012 foram, sucessivamente: 5,80%,

5,60%, 4,60%, 5,20%, 4,80%, 4,60%, 4,70%, 4,60%, 4,40%, 4,10%, 5,80%, 6,10% e 6,55%, da

RLIT - referencial sobre o qual incide percentual mínimo supracitado.

Para se ter uma noção de quanto investimento deixou de ser aplicado, lançamos o seguinte

raciocínio: Somados os percentuais de todos os anos que deixaram de ser aplicados no SUS -

considerando a obrigatoriedade do repasse do mínimo constitucional de 12% da RLIT - e subtraindo

este valor ao frequente percentual a menor repassado, tem-se como resultado o montante de

75,15% que deixou de ser investido na área da saúde pública, e que deveria incidir sobre toda a

receita líquida de Impostos e Transferências desde o ano de 2000, quando foi aprovada a Emenda

Constitucional n. 29, até o ano de 2012.

Se incidirmos este percentual sobre a RLIT do ano de 2012 que foi de R$ 22.484.044.013,00 (vinte

e dois bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quarenta e quatro mil e treze centavos) ,

teremos, aproximadamente o valor de R$ 16.896.759.075,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e

noventa e seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e setenta e cinco reais)

que deixaram de ser aplicados no SUS, numa média de aproximadamente R$ 1.299.750.698,00

(hum bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta mil e seiscentos e

noventa e oito reais) em valores corrigidos pela RLIT do ano acima citado.

Se compararmos os primeiros 3 (três) anos do Governo anterior, com o mesmo período do Governo

atual, o primeiro teve uma média de 4,40% de investimento, enquanto o atual teve uma média de

investimento em torno de 7%.

A desculpa dos Governos para não cumprirem com o percentual mínimo estabelecido pela legislação

vigente era que a Emenda Constitucional n. 29, que instituiu o percentual mínimo de aplicação de

investimentos na saúde, não era norma autoaplicável, e deveria ser regulamentada. Contudo, este

argumento tem sido afastado pelas diversas decisões judiciais, em ações ajuizadas pelo Ministério

Público Estadual, em face de diversas Representações ofertadas pelo CES/RS ao ente ministerial,

pugnando pelo cumprimento da norma constitucional e pela aplicação pelo governo do estado do

percentual mínimo estabelecido de 12% da RLIT.

Em 2012, a Lei Complementar n. 141 regulamentou a questão, definindo os investimentos que

poderiam e que não poderiam ser contabilizados neste percentual, ou seja, definiu o que são as

ações e serviços públicos de saúde passíveis de serem contabilizados. Assim, desde o ano de 2013

o Governo do Estado teria que aplicar o Percentual previsto na Legislação, sem contabilizar os

gastos com a CORSAN, IPE e Brigada Militar nos gastos com saúde pública, prática usualmente

realizada nos anos anteriores para aumentar, de forma irregular, os percentuais aplicados – uma

vez que a Resolução 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde já regulamentava o que poderia ser

considerado ações e serviços públicos de saúde, e já vedava a contabilização destes investimentos

no percentual mínimo constitucional.

Ocorre que no ano de 2013, o Governo do Estado, a fim de para alcançar o percentual de 12% da

RLIT, continuou a inserir no cálculo de investimentos os gastos com INATIVOS com o INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE, contrariando texto da Lei Complementar

n. 141/2012.

Retirados os gastos acima citados, o CES/RS avalia, de forma preliminar, que o Governo do RS

aplicou em Saúde Pública, no referido ano, um percentual aproximado de 8% da RLIT. Muito

embora nos últimos anos tenha havido acréscimo nos investimentos em pontos percentuais, ainda

permanece o descumprimento à legislação vigente, o que poderá trazer sérias consequências ao

Estado, tal como a suspensão de repasses voluntários de recurso financeiros pelo Governo Federal

– em face da previsão legal desta penalidade.

Nesse sentido, continuaremos a contar com recursos insuficientes para estancarmos os enormes

problemas ainda existentes, principalmente nas áreas da Atenção Básica e da Média Complexidade

em nosso Estado.

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