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Publicação: 18/07/2016 às 16:36

Somente entidades e órgãos públicos podem compor conselhos regionais

 

Está em vigor a prorrogação do prazo para que entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos demonstrem interesse em compor os Conselhos Regionais de Saúde na extensão do CES/RS. As entidades terão o prazo de 90 dias – a contar da publicação da Resolução pela Secretaria Estadual da Saúde – para inscrição. Para tanto, devem enviar ofício para o CES/RS (Avenida Borges de Medeiros, 1501, 20º andar, Porto Alegre, CEP 90110-150).

A presidente do CES/RS, Célia Chaves, ressalta que somente entidades com representação regional ou estadual podem preencher as vagas, cabendo a elas indicar seus representantes. Os Conselhos Regionais de Saúde são extensões administrativas descentralizadas, subordinadas e vinculadas às determinações do CES/RS em face da representatividade social em suas áreas de abrangência regional, em cumprimento das diretrizes de descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS). As normas e requisitos para composição dos Conselhos Regionais de Saúde constam na Resolução CES/RS nº 12/2010 disponível no portal www.ces.rs.gov.br

 

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