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Regimento Interno das Comissões

 


Capítulo I - Da Finalidade

Art. 1o - O presente Regimento Interno tem por finalidade definir as atribuições, a composição e o funcionamento das Comissões Temáticas do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul – CES/RS.

 

Capítulo II - Das Atribuições

Art. 2º - São atribuições da Comissão Temática do CES/RS:


I- Assessorar o Conselho Estadual de Saúde sobre o tema;

II- Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho;

III- Discutir, analisar e propor políticas de saúde, acompanhar sua implantação e execução, e avaliar os relatórios de gestão;

IV- Elaborar pareceres sobre as propostas de política pública, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de acordo com o Plano Estadual de Saúde;

V- Exercer ações fiscalizadoras em conjunto com a Comissão Permanente de Fiscalização do CES/RS e entes que atuam na esfera de fiscalização das instâncias da administração pública, nos termos da legislação vigente;

VI- Participar em conjunto com o controle social, entidades, instituições e movimentos sociais, visando contribuir na discussão do tema;

VII- Acompanhar a implementação de propostas sobre o tema aprovadas em Conferências Estaduais de Saúde, políticas estaduais , Plano Estadual de Saúde, leis orçamentarias, bem como as demais propostas aprovadas pelas instâncias de controle social no SUS, apresentando relatórios e pareceres;

VIII- Elaborar pareceres sobre o tema;

IX- Outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares, emitidos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Conselho Estadual de Saúde, no que se referirem à operacionalidade e gestão das ações vinculadas às políticas de saúde.

 

Capítulo III - Da Composição e Organização

Art. 3o - A Comissão será composta por representante de entidade, movimentos sociais e instituições.

§ 1o - A comissão será paritária e com o número máximo de 20 membros.

§ 2o - A comissão será composta por pelo menos dois conselheiros do CES/RS titulares e/ou suplentes.

§ 3o – O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos entre os integrantes que sejam conselheiros do CES/RS.

Art. 4o - Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.

Art. 5o – A Mesa Diretora deverá encaminhar a eleição dos integrantes da Comissão em Plenária do CES/RS.

Art. 6o- A participação nas reuniões da comissão é franqueada a qualquer interessado no tema. Parágrafo único – Os membros da comissão tem direito a voz e voto e os participantes tem direito a voz.

Art. 7o- A Comissão poderá solicitar a colaboração de terceiros para estudos técnicos necessários.

 

Capítulo IV - Do Funcionamento

Art. 8o - A Comissão deverá ter reunião ordinária pelo menos uma vez ao mês e extraordinária sempre que necessário.

§ 1o – O calendário das reuniões ordinárias da Comissão será aprovado pelo Plenário do CES/RS, com a devida divulgação.

§ 2o – A convocação para reunião extraordinária será feita mediante requerimento da Coordenação da Comissão ou pela maioria simples de seus membros, encaminhado à Secretaria Executiva do CES/RS.

§ 3o – O pedido de convocação da reunião extraordinária deverá ser feito, no mínimo, 5 dias antes da data da reunião.

Art. 9o - A Coordenação da Comissão deverá encaminhar a pauta com antecedência mínima de 5 dias.

§ 1o – Será acostada à pauta, documentação para subsidiar a discussão sempre que possível. § 2o – Poderá ser incluída na pauta questão de reconhecida urgência se aprovada pela maioria dos presentes.

Art. 10 - A proposta aprovada pela Comissão deverá ser expressa em parecer que será encaminhado à Mesa Diretora para apreciação e deliberação do Plenário.

§ 1o – No caso de não haver consenso o parecer será a posição da maioria simples de seus integrantes com a declaração de voto da posição minoritária.

§ 2o – No caso de empate o parecer devera conter as posições apresentadas.

Art. 11 – Os encaminhamentos serão formalizados mediante documento assinado pela coordenação da Comissão.

Art. 12 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão encaminhados ao Plenário do CES/RS, para fins de deliberação.

Art. 13 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do CES/RS.

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