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Página inicial > Comunicação > Notícias > Recomendação CES/RS nº12/2020 - Vagas para o Programa de Residência Integrada em Saúde com ênfase em Atenção Básica (ESP/RS)
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Publicação: 13/10/2020 às 17:13

Recomendação CES/RS nº12/2020 - Vagas para o Programa de Residência Integrada em Saúde com ênfase em Atenção Básica (ESP/RS)

Informativo CES/RS
Informativo CES/RS

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, em face das atribuições legais que conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, reunido virtualmente no dia 08 de outubro de 2020, aprovou a seguinte Recomendação, para que seja encaminhada e executada, senão vejamos:

 

Considerando a ciência sobre a decisão unilateral por parte da gestão da Escola de Saúde Pública de diminuir vagas para o Programa de Residência Integrada em Saúde com ênfase em Atenção Básica, com a justificativa de transposição para o recém criado, e ainda não aprovado pelo Ministério da Educação, Programa de Residência Integrada em Gestão em Saúde, abstendo-se de informar, debater e consultar o corpo discente;

 

Considerando que esse ato contrapõe o reconhecimento histórico da Escola de Saúde Pública - RS como pioneira no Programa de Residência de caráter multiprofissional, embasada no conceito do quadrilátero da formação, no conceito ampliado de saúde, na importância da pluralidade de saberes e na problematização do modelo biomédico, o que exige a consideração do corpo discente e de seus posicionamentos.

 

Considerando a realização de análise comparativa entre os editais de 2019 e de 2020, verifica-se a diminuição de vagas no Programa de Atenção Básica, haja vista que em 2019 havia 33 vagas, passando somente para 23 em 2020.

 

Considerando que a diminuição das vagas descritas corrobora com o atual desmonte da Atenção Básica, organizadora e porta de entrada do cuidado na política do SUS, embasada na integralidade da atenção e assistência, por meio da implantação e da ampliação do modelo ESF e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), e da articulação entre os serviços da RAS.

 

Considerando que a atual proposta do Programa vai na contramão, pois, ao destinar um número de 02 residentes para cada campo, conclui-se que a escolha não priorizará os núcleos fora da equipe mínima (que pelo novo modelo serão contempladas com maior financiamento), tendo como consequência uma intensa limitação das discussões entre núcleos, decréscimo da qualidade, pensamento crítico e construção das formas de trabalho, sendo alarmante diagnosticar que tal desmonte alcance inclusive as esferas que antes foram reconhecidas exatamente pela luta da garantia da Atenção Básica.

 

Considerando que há abertura de vagas para profissões novas no Programa de Residência em Gestão, ao mesmo tempo que tal programa não está oferecendo vagas para áreas historicamente conquistadas e que atendem políticas prioritárias de formação, sendo necessário ressaltar que se reconhece a importância da inclusão de novas áreas na Residência, porém, sem a exclusão de vagas de áreas prioritárias.

 

Considerando a constatação de que há o aumento de vagas para o Programa de Gestão sem o acompanhamento do aumento do número de concursados no âmbito da SES, sendo que os recursos humanos no estado estão em número extremamente insuficiente, os quais inclusive são essenciais para acompanhamento e realização da residência, o que faz presumir que está havendo um investimento na residência como forma de suprir a fragilidade no que tange ao número de trabalhadores, s.m.j;

 

Considerando que o cenário permite concluir que a posição da gestão vai no sentido de retirar da sua atribuição de fomentar o fortalecimento da Atenção Básica nos municípios, visto a importância da RIS na qualificação dos processos de trabalho, integrando ensino e serviço e efetivando o papel de apoiar os municípios.

 

Considerando a ausência de qualquer motivação e justificativa para redução das vagas e, por consequência, de núcleos diversos no Programa de Residência Integrada em Saúde com ênfase em Atenção Básica, ao passo em que houve uma ampliação de vagas no Programa de Residência Integrada em Saúde em Gestão em Saúde, o qual ainda se encontra em processo de cadastramento junto ao MEC.

 

Considerando que faz parecer, para a gestão pública, que os residentes possuem a função de força de trabalho fragilizada pela falta de trabalhadores concursados.

 

RECOMENDA:

 

Art. 1° - Que a SES/RS providencie os trâmites necessários no sentido de retificar o edital publicado, a fim de garantir a manutenção das vagas para os diversos núcleos profissionais do Programa da AB e da Saúde Mental, assegurando o potencial do caráter multiprofissional e do SUS como uma política integral.

 

Art. 2° - Que a SES/RS inclua a meta no PES 2020-2023 que garanta a decisão conjunta entre gestores, trabalhadores, residentes, preceptores, e tutores no que tange ao Programa de Residência Integrada em Saúde.

  

Porto Alegre, 08 de outubro de 2020.

 

Claudio Augustin

Presidente do CES/RS

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