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Publicação: 18/12/2020 às 17:01

Em sua 19ª reunião ordinária, o pleno aprovou a sua 11ª Moção de Repúdio que discute a Política de Saúde Mental:

Informativo CES/RS
Informativo CES/RS

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES-RS - em reunião ordinária realizada virtualmente no dia 17 de dezembro de 2020 através do aplicativo CiscoWebex,no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080; de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de março de 2012; pela Lei Estadual nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, e pelo Regimento Interno do CES; e,

Considerando que a Comissão de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde denuncia a tentativa de desmonte, pela ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), das políticas públicas de saúde mental duramente conquistadas em nosso país, no sentido de conclamar a sociedade e os órgãos competentes em defesa da manutenção da rede substitutiva de serviços atualmente chamada de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Considerando o momento de retrocesso em relação a Política Nacional de Saúde Mental, especialmente a partir de atos normativos editados ao arrepio da Lei e dos ditames constitucionais, que estabelecem as diretrizes norteadoras de toda regulação relativa às políticas públicas e ações governamentais no tocante à Saúde Mental, erigindo-se o cuidado em liberdade como meio e objetivo, se o consagrando, a um só tempo, como direito individual e como diretriz programática, de molde a que não se podem dela afastar-se governos ou órgãos de classe sem que seus atos - normativos ou não - padeçam da mais absoluta nulidade, em afronta direta à Lei, à Constituição Federal e aos Tratados Internacionais sobre a matéria, firmados peloBrasil.

Considerando que a sociedade brasileira vem há mais de 30 anos implementando a Reforma Psiquiátrica, no sentido de garantir o cuidado em liberdade.

Considerando que, para os profissionais atuantes na saúde mental, é possível afirmar-se que a construção dessa reforma, pela aplicação da diretrizes citadas, se constitui no seu próprio cotidiano de trabalho, exercido em conjunto com a sociedade e para ela, sempre no sentido de garantir a liberdade dos corpos.

Considerando que o Governo Federal pretende revogar, através do Ministério da Saúde, as portarias e decretos que regulamentam a construção e consolidação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o país.

Considerando que o Rio Grande do Sul protagoniza historicamente essa luta, quando instituiu, em 1992, a Lei 9.716 da Reforma Psiquiátrica em nossoEstado.

Considerando a necessidade de fortalecer os movimentos sociais que compõem nossa caminhada em busca de uma sociedade sem manicômios.

Considerando que não há política de saúde mental sem que o acesso democrático ao serviço esteja garantido, e em atenção aos princípios constitucionais e da Lei 10.216, que determina que a ação governamental deve orientar-se no sentido do fechamento progressivo dos hospitais psiquiátricos brasileiros e na construção de uma rede robusta de atenção em saúde mental que segue, até os dias de hoje, sendo implementada em todo território nacional (desinstitucionalização).

Considerando a necessidade de evitar o retrocesso, haja vista que não vivemos mais um modelo médico-centrado; a saúde mental do Século XXI está focada na interdisciplinaridade, onde profissionais de todas as áreas, tais como da psicologia, terapia ocupacional, educação física, enfermagem, serviço social, farmácia, nutrição, assim como acompanhantes terapêuticos, redutores de danos, oficineiros, artistas e tantos outros trabalham horizontalmente, buscando garantir a integralidade docuidado.

Considerando que a desinstitucionalização não é uma disputa partidária, mas sim um projeto de sociedade e de atenção em saúde que reconhece as diferenças dos sujeitos e das populações, projeto esse descrito na nossa legislação. Trata-se de uma luta por liberdade e contra aopressão.

Considerando que as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental afetam toda a população, o controle social, a gestão e a assistência, precarizando sobremaneira o Sistema Único de Saúde.

Considerando que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e que detém status de Emenda Constitucional, consagra a garantia de direitos a todas as pessoas que possuem algum impedimento de longo prazo e que possa afetar sua inclusão social.

Considerando que o documento objeto do repúdio desqualifica a RAPS , dizendo-a ineficiente e que precisaríamos de um sistema “mais robusto”.

Considerando que é inaceitável que se defenda a busca por eficiência com privação de liberdade, que ante a precarização crescente do SUS se sustentem investimentos em hospitais psiquiátricos cuja abolição progressiva é imposta pela nossa legislação e que violam os direitos fundamentais dos usuários.

Considerando que se tem assistido ao contínuo desinvestimento em Saúde Pública desde a Emenda Constitucional nº 95, que prevê o teto de gastos em saúde a vigorar por vinte anos. A RAPS como um todo vem sofrendo com a ausência de adequado financiamento dos serviços prestados à sociedade.

Considerando que o referido documento foi reeditado pela ABP nos dias atuais, porém sua concepção vem sendo estruturada há pelo menos seis anos, tornando nítida a ausência de proposta de atenção integral em Saúde Mental, ao contrário, sugere um modelo rígido a partir do qual sustenta que a atenção à crise não deve ser realizada no território, mas em ambulatórios especializados ou hospitais psiquiátricos.

Considerando que a proposta apresentada pela ABP fere, pois, a Lei 10.216, e orienta no sentido do aprofundamento da precarização da rede de serviços substitutivos ainda em implementação em nosso país (RAPS), além de colocar em risco os serviços já disponibilizados em todo o território nacional.

Considerando que a proposta atinge especialmente os municípios menores, reduzindo a abrangência territorial do cuidado em saúde mental, visto que prioriza investimento financeiro em serviços especializados no formato de hospitais psiquiátricos e ambulatórios de psiquiatria, o que não se coaduna com a realidade da maioria dos municípios gaúchos, que têm menos de 16 mil habitantes e não dispõem de capital humano ou estrutura e viabilidade para a obtenção desses investimentos, deixando desassistidas as pessoas em sofrimentopsíquico.

Considerando que os gestores dos municípios de pequeno porte sofrerão grande perda de incentivos para instalar equipamentos da RAPS, necessitando ainda instrumentalizar o encaminhamento de pessoas em sofrimento para os grandes centros urbanos em busca de atenção e com isso repetindo superada e ineficaz prática conhecida como"ambulância-terapia".

Considerando que, na falta de uma rede substitutiva acolhedora e capaz de dar suporte para as pessoas em sofrimento e suas famílias, a internação poderá se mostrar a única alternativa para muitos municípios, na ausência de servidor em território hábil a tratar cotidianamente tais questões, prestando efetivo cuidado.

Considerando que a reforma psiquiátrica se fundamenta pela a defesa da manutenção da CIDADANIA das pessoas com sofrimento psíquico.

Desta forma, cabe ao controle social denunciar esta grave violação de direitos humanos, a desassistência que vai advir da adoção de um modelo eminentemente biomédico em detrimento de uma rede de serviços de atenção psicossocial de base comunitária.

  

ASSIM, DECIDE O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL:

  

  1. Repudiar qualquer proposta ou alteração normativa que vise criar o retrocesso na desinstitucionalização e no retorno do tratamento centrado na perda da liberdade do usuário e que privilegie o tratamento médico-centrado em detrimento do tratamento interdisciplinar.

  2. Integrar a Frente Ampliada em Defesa da Saúde Mental, da Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial - Assembléia realizada dia 15 de dezembro às 19h pelo youtube e transmitida ao vivo na página do facebook @frentesaudemental.

  3. Integrar a agenda Nacional da nossaLuta.

  4. Emitir apoio em defesa do movimento nacional, acompanhando a nota do Conselho Nacional de Saúde e demais entidades em anexo e a partir de links nas mídias sociais para ser compartilhado em todos os conselhos municipais de saúde e entidades que representam essacasa.

  5. Garantir ponto de pauta, a fim de debater amplamente o tema da saúde mental, considerando os retrocessos e notadamente os aspectos vivenciados no Rio Grande do Sul com a denúncia de surto de Covid-19, onde mais de dez pessoas morreram dentro das instituições Colônia de Itapuã e São Pedro, fato que o Fórum Gaúcho de Saúde Mental (FGSM), Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDSEPERS) protocolizaram adenúncia.

    

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2020.

   

Claudio Augustin

Presidente do CES/RS

ANEXO 1

  

Links de acesso aos manifestos de diversas entidades e movimentos regionais e nacionais:

  

FRENTE AMPLIADA EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL DA REFORMA PSIQUIÁTRICA E LUTA ANTIMANICOMIAL:

MANIFESTE-SE, DEFENDA A SUA SAÚDE MENTAL

http://chng.it/RXG86ZR2s7

MANIFESTO de MÉDICAS E MÉDICOS EM DEFESA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA E DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

A Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD), a Rede Nacional de Médicos Populares (RNMP) e todos nós, médicas e médicos abaixo-assinados, manifestamos nosso integral apoio aos trabalhadores, usuários e familiares da Saúde Mental, na defesa da Reforma Psiquiátrica e do Sistema Único de Saúde. A Rede de Atenção Psicossocial, territorializada, flexível, constituída por múltiplas ações, dispositivos e serviços, abertas ao diálogo interdisciplinar, propicia uma fértil e preciosa parceria aos profissionais médicos, das diferentes especialidades.

Link: https://forms.gle/F7vcJs7mmxpuFtW16

Manifesto dos Programas de Residência Médica em Psiquiatria na Rede de Atenção Psicossocial e outros PRM afins, pela defesa da política de saúde mental antimanicomial.

Convidamos seu Programa de Residência em Psiquiatria a escrever uma carta de apoio que conte a história do PRM e os motivos que o levam a defender a Luta Antimanicomial e se posicionar contra a revogação das portarias. A carta será publicada nas redes da Frente Ampla em defesa da Luta Antimanicomial. Endereço para envio cienciaesaudemental.gt4@gmail.com https://forms.gle/cmKK2sNH3rv37dCbA

NOTA PÚBLICA: Conselho Nacional de Saúde defende Política Nacional de Saúde Mental desinstitucionalizadora, antimanicomial e com participação social

Link: http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/1505-nota-publica-cns-defende-politica-nacional-de-saude-mental-desinstitucionalizadora-antimanicomial-e-com-participacao-social

NOTA REPÚDIO DA AUSSMPE E DEMAIS MOVIMENTOS SOCIAIS

Link: https://www.gruposaudemental.com/post/nota-rep%C3%BAdio-da-aussmpe-e-demais-movimentos-sociais?fbclid=IwAR3lorzk- Zh9_wW9UmW8yGhCb69NZt_v2eT55AZDhBD2BP1UQh1WoVxC538

PSICOLOGIA CONTRA O REVOGAÇO - Manifesto do Sistema Conselhos de Psicologia

Na segunda-feira, 14/12/2020, o CFP, todos os 24 CRPs e entidades da Psicologia brasileira promoveram um ato virtual contra o revogaço e em defesa de uma política de saúde mental baseada no cuidado em liberdade e em uma sociedade sem manicômios.

A vigília virtual aconteceu como forma de denúncia aos retrocessos presentes no documento intitulado "Diretrizes para um modelo de atenção integral em saúde mental no Brasil". Esta proposta é dissonante do que é proposto pela Lei nº 8080/90, pela Lei nº 10.216/2001, pela Constituição Federal (no que tange a liberdade individual e o direito à saúde), pela Portaria nº 3.088/2011 e pelos movimentos de Reforma Sanitária e Psiquiátricabrasileira.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), alémdeentidadesdaPsicologiabrasileiraedalutaAntimanicomial,divulgammanifestocontrárioao

documento da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e outras entidades intitulado “Diretrizes para um modelo de atenção integral em saúde mental no Brasil“. O manifesto denuncia os retrocessos em curso na política de saúde mental no país.

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/12/951.1_Vigilia-em-Defesa-da-Saude-Mental-Carta- v1.pdf

MANIFESTO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (CRPRS) AO DESMONTE DA SAÚDE MENTAL

Link: https://cdn.brasildefato.com.br/documents/f1efcdaba5324d2bcbd1f82fb867b1b8.pdf

Publicado na íntegra em matéria pelo Brasil de Fato em 11 de dezembro de 2020. Link: https://www.brasildefato.com.br/2020/12/11/entidades-vao-a-luta-contra-desmonte-da-politica-de- saude-mental-do-sus

Manifesto dos Grupos de Pesquisa de Saúde Mental, Atenção Psicossocial, Reforma Psiquiátrica e temas afins, pela defesa da política de saúde mental

Convidamos seu grupo de pesquisa a assinar o manifesto e a escrever uma carta de apoio que conte a história do seu grupo/núcleo de pesquisa e os motivos que o levam a defender a Luta Antimanicomial e se posicionar contra a revogação das portarias. A carta será publicada nas redes da Frente Ampla em defesa da Luta Antimanicomial.

https://forms.gle/1UkC4tbDof89awXq7

Obrigada por assinar!! Cartas de apoio devem ser enviadas para: cienciaesaudemental.gt4@gmail.com Manifesto da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Pelotas em defesa da Política de Saúde Mental

https://wp.ufpel.edu.br/fen/manifesto-da-faculdade-de-enfermagem-da-universidade-federal-de- pelotas-em-defesa-da-politica-de-saude-mental/

CARTA DAS ASSOCIAÇÕES, MOVIMENTOS, GRUPOS E COLETIVOS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL E FAMILIARES EM DEFESA REFORMA PSIQUIÁTRICA ANTIMANICOMIAL

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScED7v5GmFHfUqE0Z-MMAXu- OyyvGWL66vA14YmQV9Sk57zEw/viewform

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