O Conselho Estadual de Saúde (CES) é um órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 10.097, de 31 de janeiro de 1994.
O Conselho é apto a propor e aprovar diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde. Também avalia o modelo estadual de gestão do SUS, fiscalizando a administração do Fundo Estadual de Saúde e apreciando trimestralmente as suas contas.
A participação da sociedade na gestão do SUS, também se dá através deste órgão colegiado, já que os usuários do sistema integram o Conselho. O CES ainda acompanha e contribui para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.
É formado por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do sistema. A representação dos usuários é paritária e diversificada, de modo a permitir que os diversos tipos de organizações – associações de moradores, sindicatos, associações de portadores de patologias e de deficiências, movimentos populares, etc. – possam apresentar suas demandas e fazer suas avaliações sobre a Política de Saúde desenvolvida no Estado.