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Publicação: 24/06/2016 às 11:33

15ª Plenária Estadual de Conselhos de Saúde: programação e minutas para aprovação

15ª Plenária Estadual de Conselhos de Saúde
15ª Plenária Estadual de Conselhos de Saúde

15ª PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

30 DE JUNHO DE 2016

FETAG/RS – PORTO ALEGRE

PROGRAMAÇÃO

08h – Credenciamento

08h30min – Abertura e Palestra: Controle Social na Saúde do Brasil –
Ronald Ferreira dos Santos – Presidente CNS

09h30min – Aprovação do Regulamento da Plenária e do Regimento Eleitoral

10h – As responsabilidades e atribuições dos conselheiros de saúde em face
da Lei Complementar 141/12 – MPE, MPF e TCE/TCU

12h – Intervalo para almoço

13h – Relato das Atividades dos Coordenadores de Plenária – Gestão 2012-2015

13h30min – Controle Social no RS – Relato do Período 2012-2015 e Perspectivas

14h30min – Apresentação dos Candidatos a Coordenadores de Plenária

15h - Espaço dos Conselhos Municipais

16h – Intervalo

16h30min – Leitura e apreciação das Moções

16h45min - Eleição dos Coordenadores de Plenária 2016-2018

- Tribuna Livre

17h30min – Posse dos Coordenadores Eleitos e Encerramento

 

 

MINUTA DE REGULAMENTO DA XV PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS DE SAÚDE

CAPÍTULO I: DA PROGRAMAÇÃO

Art. 1º - A XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS – XV PECS/RS será desenvolvida através de mesas de trabalho, as quais se regerão por este regulamento aprovado na plenária de abertura.

Art. 2º - As mesas de trabalho serão organizadas conforme programação prévia encaminhada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO II: DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º - O Credenciamento inicia às 8h e encerra às 12h do dia 30 de junho de 2016.

CAPÍTULO III: DAS MESAS DE TRABALHO

Art. 4º - As mesas de trabalho, além dos painelistas, disporão de um mediador, que coordenará os trabalhos e será indicado pela comissão organizadora.

§ 1º - Os painelistas disporão de 15 (quinze) à 30 (trinta) minutos para exposição;

§ 2º - Será facultado a qualquer delegado ou participante, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período de debates, mediante perguntas ou observações pertinentes ao tema;

§ 3º - O tempo máximo de cada intervenção, a que se refere à seção anterior, será de 03 (três) minutos improrrogáveis;

§ 4º - Excepcionalmente a mesa da temática: As responsabilidades e atribuições dos conselheiros de saúde em face da Lei Complementar 141/12 receberá apenas questionamentos por escrito.

CAPÍTULO IV: DO RELATÓRIO FINAL

Art. 5º - Caberá à Comissão Organizadora indicar a Comissão de Relatoria que organizará o Relatório Final da XV PECS/RS.

Art. 6º - O Relatório Final será o relato, na integra, da XV PECS/RS.

CAPÍTULO V: DAS MOÇÕES

Art. 7º - As moções encaminhadas à Comissão Organizadora deverão ter assinaturas correspondentes a 20% do número total de delegados presentes.

§ 1º - A Comissão Organizadora receberá as moções até as 16h, no local de credenciamento, e fará a leitura das mesmas, conforme a programação, para a apreciação do plenário.

§ 2º - As moções serão aprovadas com maioria simples dos votos.

CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao plenário.

Porto Alegre, 30 de junho de 2016.

MINUTA DE REGIMENTO ELEITORAL

Art.1º – O presente Regimento trata das eleições para os Coordenadores de Plenária do RS.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral indicada pela Comissão Organizadora da XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS.

Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a Coordenadores de Plenária.

Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Eleitoral;
II. Receber, julgar e declarar o registro da chapa concorrente;
III. Ordenar, instituir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado eleitoral, dando posse aos eleitos.

Art. 4º – Somente poderá ser candidato o delegado presente à XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS e que pertencer ao segmento usuário ou trabalhador de saúde.

Art. 5º – O candidato será registrado através de chapa com a seguinte composição;
I. Titular
II. Primeiro suplente
III. Segundo suplente

Art. 6º – A inscrição de chapa deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, das 12h às 14h, do dia 30 de junho de 2016.

Art. 7º – A chapa inscrita será numerada a partir do número 01 (um) obedecendo à ordem cronológica.

Art. 8º - A homologação das chapas pela Comissão Eleitoral terá como critérios a observância do segmento usuário ou trabalhador e a presença de todos os candidatos.

Art. 9º - Após a homologação cada chapa inscrita terá 05 (cinco) minutos para apresentação, em horário definido na programação do evento.

Art. 10 – Será eleitor o delegado presente à XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS.

Art. 11 – A chapa registrada poderá indicar fiscal para a coleta e apuração de votos.

Art. 12 – O registro do voto será mediante entrega do crachá por cada delegado, individualmente, para o membro da Comissão Eleitoral responsável por cada chapa respectiva e assinatura na lista de votação.

Art. 13 – A contagem dos votos se dará, mediante a contagem dos crachás entregues, pelos mesmos membros da Comissão Eleitoral responsáveis pela recepção dos votos.

Art. 14 – Em caso de inscrição de única chapa a votação se dará por aclamação.

Art. 15 – A divulgação do resultado e a devida posse será procedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 16 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Plenária.

Porto Alegre, 30 de junho de 2016.

 

Observação: as minutas acima serão objeto de apreciação e aprovação no dia 30 de junho, no início da 15ª Plenária Estadual de Conselhos de Saúde.

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